Nova versão 9 da norma BRCGS para Segurança Alimentar

A 1 de agosto de 2022, o BRCGS Food Safety lançou a sua tão aguardada versão 9 da norma. Nesta nova edição, foram feitas alterações significativas em comparação com a versão 8, e foram tidas em conta as últimas alterações legislativas, bem como os critérios de benchmarking.

Para garantir que a nova versão estivesse completa e actualizada, o BRCGS empreendeu um extenso processo que teve início em maio de 2021. Durante este processo, foram incorporadas as tendências mais actuais e as necessidades específicas da indústria, garantindo que a Norma de Segurança Alimentar BRCGS, versão 9, é uma referência para a segurança e qualidade alimentar.

BRCGS versão 9: O que há de novo nas auditorias?

A versão 9 do BRCGS traz consigo uma importante novidade na área de auditorias. Nesta nova versão, o BRCGS valoriza a importância de se aproveitar todas as possibilidades e flexibilidade oferecidas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação para a realização de auditorias. Trata-se de um avanço na eficiência e na qualidade das avaliações de segurança alimentar. A partir de 1 de fevereiro de 2023, as opções disponíveis foram alargadas para três:

Programa de auditorias anunciadas (com auditorias não anunciadas de 3 em 3 anos): Nesta abordagem, a data da auditoria anunciada é acordada antecipadamente, como tem sido a prática. No entanto, para as auditorias não anunciadas, o cliente apenas receberá informações sobre o ano em que a auditoria terá lugar, mas a data específica não será divulgada. O cliente saberá que, durante esse ano, o organismo de certificação efectuará uma auditoria sem aviso prévio, mas não saberá o dia exato.

Programa de auditoria anunciada combinada (com auditoria não anunciada obrigatória de 3 em 3 anos): Esta abordagem é completamente nova e tira partido das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) para dividir as auditorias anunciadas em duas fases. A primeira fase da auditoria poderia ser efectuada à distância, enquanto a segunda fase seria realizada fisicamente nas instalações do cliente, centrando-se nas áreas de produção ou de armazenamento.

Programa de auditoria sem aviso prévio: Esta modalidade mantém-se muito semelhante à versão anterior (8) e continua a ser voluntária. Ao optar por esta opção, o cliente pode obter benefícios comerciais ao obter a classificação mais elevada do BRCGS: AA+. Na versão 9, esta auditoria sem aviso prévio pode ser efectuada também nos 4 meses anteriores à expiração da certificação. No entanto, o cliente tem a possibilidade de solicitar que esta auditoria sem aviso prévio NÃO seja efectuada até 10 dias antes da data prevista.

A partir de 1 de fevereiro de 2023, as auditorias serão realizadas ao abrigo da nova versão da norma. Os certificados emitidos antes dessa data, durante as auditorias efectuadas ao abrigo da versão 8, permanecerão válidos durante o período especificado no certificado. No entanto, todas as auditorias que ocorram em ou após 1 de fevereiro de 2023 serão regidas pela versão mais recente.